Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 522.4239.7704.2999

1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a avaliação judicial do título penhorado (obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás) - Insurgência da exequente.

Matéria de ordem pública - O título penhorado, «obrigações ao portador, foi emitido pela Eletrobrás, em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962 - Trata-se de obrigação de natureza de direito administrativo, e não comercial - Logo, não se trata de debênture - Sujeita-se a prazo decadencial de 5 anos, para o resgate - Teses fixadas pelo STJ nos temas 92 e 93, dos recursos repetitivos, de observância obrigatória (CPC, art. 927, III) - No caso, o título «obrigações ao portador é da série HH 15244444, emitido em 22/05/1974, com resgate para 31/12/1993 (fls. 509/510, da origem) - Contado de 31/12/1993 (data do resgate), o prazo decadencial de 5 anos se consumou em 31/12/1998 - A decadência faz desaparecer o próprio direito de crédito - E, se o crédito penhorado não existe, é inócuo qualquer ato de constrição ou expropriação, já que não traria nenhum resultado útil ao desate do processo executivo. Reconhecida a ausência do crédito penhorado, descabe qualquer medida de avaliação judicial, e, de ofício, torn-se insubsistente a penhora. Recurso provido

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