Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
Impetrante que busca a anulação da decisão que o excluiu dos quadros da PMERJ, ao argumento de que sentença condenatória criminal não previu tal penalidade. Impetrante que foi considerado culpado pelo crime de extorsão mediante sequestro, previsto art. 244, §1º cumulado com as agravantes do art. 70, II, «g e «l, do CPM, e condenado a 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão. Decisão na esfera administrativa, que reconhecendo que o impetrante feriu os preceitos estatutários da corporação, notadamente no que se refere ao envolvimento de militares em extorsão, concussão e corrupção, concluiu pela existência de transgressão disciplinar de natureza grave, justificando a sua exclusão dos quadros da corporação, nos termos do art. 47, §1º, art. 91, VI e art. 121, todos da Lei Estadual 443/81 - EPMERJ, c/c art. 13, IV, «a do Decreto Estadual 2.155/78, em razão de ter adotado conduta diversa daquela desejada de um membro da Corporação, independente da responsabilidade criminal. Caso em que não foi instaurado processo administrativo para a apuração do crime em questão, mas sim para a apuração da existência de transgressão disciplinar, sendo certo que a ratio do entendimento firmado pelo STF, citado pelo impetrante a seu favor, reconhece a incompetência da esfera administrativa para condenar os membros da corporação à pena de exclusão dos quadros da corporação em razão da apuração de crimes comuns, ou seja, quando não se tratar de crime militar. Inexistência de impedimento à instauração de processo disciplinar por parte da Administração Pública, para a apuração de transgressão disciplinar, em se tratando de fato criminoso, podendo esta apurá-la, e concluir pela aplicação de sanção disciplinar ao servidor público ou miliar, inclusive para lhe impor pena de exclusão dos seus quadros, como se deu no caso, sendo certo que nem sempre há coincidências de ilícitos que podem repercutir nas esferas penal e administrativa, caracterizando um crime e uma transgressão disciplinar pelo mesmo fato. Inteligência da súmula 565-STF: «É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. Ausência de qualquer prova pré-constituída a justificar acerca da ilegalidade ou ilegitimidade do ato combatido a justificar a pretendida revogação em sede de mandado de segurança. Precedentes. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote