Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária. Incidência de ITBI sobre imóvel recebido em decorrência de redução de capital social. A sentença julgou a ação improcedente e deve ser mantida. A integralização de capital da empresa integralizada Azul Companhia de Seguros Gerais, ocorreu pela sociedade empresária Porto Seguro - Companhia de Seguros Gerais, que não se trata da apelante. Com isso, como bem destacou a Secretaria Municipal de Receitas e Rendas do Município de São Carlos, não ocorreu o fenômeno da reincorporação imobiliária, visto que os imóveis, com o cancelamento das ações, não retornaram para a integralizadora originária (Porto Seguro - Companhia de Seguros Gerais), mas para uma empresa terceira, qual seja, a ora autora Porto Seguro S/A. Dessarte, o cancelamento de ações e a transferência de imóveis entre as empresas Porto Seguro S/A e Azul Companhia de Seguros Gerais constituiu negócio jurídico oneroso e não mera reversão gratuita de bens ou reincorporação, até porque a apelante Porto Seguro S/A recebeu o bem como pagamento pelas ações canceladas que possuía, a título de propriedade, em face da empresa Azul Companhia de Seguros Gerais. Portanto, tendo recebido os imóveis a título oneroso, o imposto deve ser recolhido, pois a imunidade tributária pretendida exige a identidade entre o sócio que integralizou o bem e aquele que o recebeu em pagamento. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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