Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução - Falta disciplinar de natureza grave - Recurso objetivando, preliminarmente, a nulidade do procedimento administrativo disciplinar por (i) reconhecimento da prescrição, (ii) inobservância do prazo do art. 62 do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo e (iii) ausência de oitiva judicial do reeducando - Rejeição - Prazo prescricional trienal não transcorrido entre a data do fato e a decisão de homologação da falta disciplinar - Sentenciado ouvido por funcionário do estabelecimento prisional, na presença de advogado da FUNAP, de modo que pode exercitar amplamente o seu direito de defesa - Não se vislumbra, ademais, ocorrência de prejuízo no excesso de prazo para conclusão da sindicância, sem o qual nenhum ato será declarado nulo - No mérito, postula a absolvição por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta pela inadmissibilidade de sanção coletiva e, subsidiariamente, a desclassificação para falta média e a não interrupção do lapso temporal para fins de benefícios execucionais - Inadmissibilidade - Provada suficientemente a conduta do sentenciado, incompatível com a disciplina do cárcere - Falta grave escorreitamente reconhecida - Não há porque se confundir com a «sanção coletiva a punição aplicada a mais de um sentenciado que pratica conduta tipificada como falta grave - Interrupção do lapso temporal para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas não determinada expressamente na r. decisão objurgada - Ausência de sucumbência a ensejar incognoscibilidade recursal neste ponto. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, rejeitadas as preliminares e negado provimento
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