Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo de uso restrito, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. arts. 180, 311, §2º, III e 157, §§ 2º, II e 2º-B, do CP. Sentença que julga parcialmente procedente a ação penal, desclassificando a imputação pelo emprego de arma de fogo de uso restrito para permitido, condenando o réu à pena de 17 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 56 dias-multa. Preliminar de nulidade afastada. Violência policial. Ausência de demonstração. Lesão do réu, com fratura de ambos os punhos, que se compatibiliza com a versão policial de que ele teria caído da motocicleta durante a tentativa de fuga, apoiando o corpo sobre as mãos e ocasionando as lesões. Laudo de exame de corpo de delito que indicou, além das fraturas nos punhos, também escoriações no joelho, a reforçar a versão policial. Denúncia de violência policial, de todo modo, que já foi cientificada à Corregedoria da Polícia Civil, por meio de ofício expedido após a audiência de custódia do réu, o que ora fica reiterado. Materialidade dos crimes demonstrada. Autoria do roubo inconteste. Réu preso em flagrante, logo após o cometimento do crime, tendo sido perseguido pelos policiais e detido metros adiante do local dos fatos. Reconhecido imediatamente pela vítima, como sendo o indivíduo que o roubou momentos antes e caiu com a motocicleta na tentativa de fuga. Reconhecimento reafirmado tanto em sede policial quanto em juízo. Qualificadoras do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo mantidas. Vítima relatou que eram três indivíduos, o que também foi visto pelos policiais, tendo dois deles conseguido fugir. Arma de fogo que foi apreendida e periciada. Receptação. Autoria demonstrada. Réu que não comprovou a origem lícita do veículo utilizado no roubo, objeto de furto anterior. Adulteração de sinal identificador de veículo. Materialidade do crime demonstrada pelo laudo pericial, tendo sido utilizadas placas adulteradas. Autoria do réu, no entanto, que não se demonstrou, devendo ser absolvido de tal imputação. Dosimetria. Reparos. Primeira fase. Aumento de 1/5 pelos maus antecedentes e pelas consequências do crime, com relação ao roubo. Aumento de 1/6, pelos maus antecedentes, quanto à receptação. Segunda fase. Presença da agravante da reincidência, aumentando em 1/6 a pena de cada um dos crimes. Terceira fase. Aumento, pelo crime de roubo, de 2/3 pelo emprego de arma de fogo, incidindo apenas o maior aumento, na forma do art. 68, parágrafo único, do CP, ficando a pena do réu, diante do concurso material, definitivamente fixada em 10 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 35 dias-multa. Regime inicial que deve mesmo ser o fechado, ante a quantidade de pena. Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritivas de direito, diante da ausência de preenchimento dos requisitos. Recurso parcialmente provido... ()
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