Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM COM FINALIDADE DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE RENÚNCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. I .
O entendimento desta Corte Superior é de que o pedido de chamamento de feito à ordem ou pedido de reconsideração não interrompem o prazo recursal. Logo, não tendo este sido observado em relação ao primeiro ato impugnado, o recurso não será conhecido, por ser intempestivo. No caso, como exposto, a decisão monocrática que homologou o pedido de renúncia fora publicada em 14/11/2018. O chamamento do feito à ordem, com finalidade de reconsideração, teve decisão publicada em 27/09/2019, e esta apenas confirmou a primeira decisão, sem interrupção do prazo. Dessa forma, considerando que o agravo interno foi interposto apenas em 02/10/2019, passado em muito o prazo de oito dias, inviável seu conhecimento, pois intempestivo. II . Agravo interno não conhecido.... ()
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