Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.5521.1328.8608

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. INABILITAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA - O

preceptivo do art. 68, III da Lei 14.133/2021 trata de requisitos mínimos de exigências para realização de certame licitatório em um só território, no qual se situam o órgão administrativo promotor da licitação e os eventuais licitantes. Em se tratando de partícipes e órgãos originários de territórios diversos, as exigências deverão ter a extensão do caso concreto, sendo evidente e lógico que as certidões devem abranger os âmbitos territoriais do órgão licitante e dos partícipes da licitação, estando tal questão prevista no CTN, art. 193. No caso em exame, a exigência constou expressamente do edital, que não sofreu qualquer impugnação da impetrante, que poderia pedir esclarecimentos se tivesse alguma dúvida ou questionamento sobre os documentos necessários para habilitação. A Apresentação de certidões posteriormente é vedada pelo edital, que não permite substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em casos expressos, não aplicáveis à impetrante. Não há previsão no edital que possibilite entrega posterior de documentos faltantes, não se tratando aqui de hipótese de «saneamento de irregularidade formal, mas de verdadeira omissão da impetrante no cumprimento das exigências editalícias. A igualdade dos competidores constitui princípio inarredável dos certames licitatórios. Desprovimento do recurso.... ()

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