Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.8622.8491.5989

1 - TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. ação anulatória de reserva de margem de cartão consignável de benefício c.c restituição de valores e reparação por danos morais. tutela provisória deferida, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. recurso parcialmente provido.

i. caso em exame Contratação de cartão consignável impugnada pela autora, com pedido de tutela para a suspensão dos descontos mensais. ii. questão em discussão Regularidade do deferimento do pedido de tutela, com a fixação de multa diária a ser aplicada em caso de descumprimento, arbitrada em R$ 100,00. Valoração da multa diária e de sua periodicidade, em face das características da obrigação de fazer ou não fazer. iii. razões de decidir Considerando-se os efeitos nefastos decorrentes do irregular exigência de débito, enquanto não ultimada a discussão acerca da verificação da higidez da relação jurídica impugnada, necessária a manutenção da suspensão dos descontos efetuados sobre a pensão da autora. Valor fixado em primeiro grau que não se mostra excessivo ou desproporcional, devendo ser mantido. Inadequação da fixação de multa diária para obrigação que se afere mensalmente. Necessária alteração da periodicidade da multa, com incidência mensal, a cada novo desconto indevido. Precedentes deste E. Tribunal. iv. dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada. Tese de julgamento: «Regularidade da concessão do pedido de tutela no caso, mantendo-se a suspensão dos descontos mensais sobre o benefício previdenciário da autora. Validade da aplicação de astreintes, a ser aplicada em caso de descumprimento, devendo incidir de forma mensal, tal como a obrigação em discussão. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 294 e ss; art. 497 e ss; art. 537. Doutrina: CPC comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. Pg. 1365/1366 Jurisprudência relevante citada: TJSP;  Agravo de Instrumento 2201387-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024; Agravo de Instrumento 2089152-88.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2024; Data de Registro: 15/04/202

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