Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.0529.8966.8484

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EXECUTADO RESIDIA NO IMÓVEL PENHORADO NO MOMENTO DA PENHORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, em processo de execução. 2. No caso dos autos, não há como reconhecer a qualidade de bem de família do imóvel constrito, pois o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, registrou que não há provas de que o executado residia no imóvel penhorado no momento da penhora . A pretensão recursal atrai a incidência da Súmula 126/TST. Precedente desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.

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