Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.2238.7906.4662

1 - TJSP Revisão Criminal. Tráfico de entorpecentes. Pleito absolutório em razão da fragilidade do conjunto probatório. Nulidades das buscas pessoal e domiciliar. Desconsideração dos depoimentos dos policiais civis sob argumento de que os relatos seriam tendenciosos. Confissão judicial do corréu, isentando o requerente de responsabilidade.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Policiais civis que se dirigiram até o local dos fatos, um depósito de distribuição de bebidas, após receberem informações de que ali era praticado o tráfico de drogas por uma pessoa de prenome Leandro. Uma vez no local, foram atendidos pelo corréu que disse ser o responsável pelo local, na ausência momentânea do requerente. Cientificado dos motivos da diligência policial, o corréu apontou para um freezer onde haveria drogas. Configurado o quadro de justa causa, os policiais ingressaram no estabelecimento onde encontraram drogas em diferentes locais, bem como munições. 4. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, autos de exibição e apreensão, laudo de constatação provisória, laudo definitivo indicando a quantidade e tipo de droga, a qual determina a dependência física e psíquica. Testemunhas policiais que narraram com riqueza de detalhes a forma como se operou a investigação criminal. Negativa em juízo do requerente que restou ilhada no conjunto probatório amealhado. Questões sobejamente enfrentadas ao longo do processo de conhecimento. 5. Dosimetria. Maus antecedentes que justificaram o aumento da basilar. Requerente que confessou, espontaneamente, a posse das munições. Reconhecimento e aplicação da atenuante apenas em relação ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12. Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, Lei 11.343/06, diante das provas de envolvimento do requerente às atividades criminosas Regimes fechado para o tráfico e semiaberto para o crime da Lei de Armas. 6. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em relação ao delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12, com a fixação da pena no limite mínimo

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