Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.5256.9068.8271

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o Reclamante durante o período que laborou para a Reclamada, tinha como atribuição de forma diária, realizar a manipulação e o enchimento de vasilhames menores com SOLVENTE, utilizados na diluição das tintas e limpeza das ferramentas e pistola, sendo este, classificado como líquido inflamável diariamente, bem como, realizar o descarte dos resíduos de solventes e tintas no tambor com capacidade de 200 (duzentos) litros de resíduos". Ainda, assentou o Regional que «a Legislação não determina o pagamento do adicional de periculosidade, levando em conta o tamanho do recipiente, quantidade em litros e/ou da embalagem ao qual o produto encontra-se armazenado, mas sim, na atividade de manuseio com líquido inflamável como é o caso do Obreiro". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o item I da Súmula 364/TST, no sentido de que «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direito ao adicional de periculosidade deve ser aferido considerando o tipo de operação com inflamável ao qual se expõe o trabalhador e a possibilidade de explosão a qualquer momento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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