Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.5573.1932.7297

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária de veículo automotor. Devedor que, depois de um período em mora, procura o credor primitivo e salda a dívida. Credor primitivo que, entrementes, cedera o crédito a terceiro. Ausência de notificação da cessão de crédito ao devedor. Ineficácia quanto a este. Pagamento feito ao credor primitivo. Validade. Desobrigação quanto ao débito. Problema a ser resolvido entre credor primitivo e terceiro cessionário. Inteligência dos CCB, art. 290 e CCB, art. 292. Devedor que, por ter quitado o débito, passou a ser o proprietário pleno do bem, eis que resolvido o domínio que havia sido alienado ao credor primitivo e, posteriormente, ao terceiro cessionário. Direito do devedor à baixa do gravame. Caso concreto em que, além da restrição civil (gravame), recaiu sobre o automóvel uma restrição administrativa (proibição de circulação) em razão da transmissão da propriedade resolúvel do credor primitivo para o terceiro cessionário. Quinze anos depois da quitação, adquirente do veículo não pode circular com ele e tampouco aliená-lo. Dano material manifesto. Ofensa à esfera imaterial de direitos tutelada pelo, III do art. 1º e pelo, X, da CF/88. Responsabilidade solidária do credor primitivo e do terceiro cessionário por duplo fundamento. Infração aos arts. 290 e 292 em combinação com a parte final do CCB, art. 942. E também por força de integrarem uma única cadeia de fornecimento de serviços (arts. 7º, 18 e 34 do CDC). Circunstâncias em que o valor fixado pelo Juiz a quo (R$ 5.000,00) deve ser majorado por esta Instância ad quem (R$ 15.000,00). Sanção pecuniária fixada para eventual descumprimento de obrigação de fazer que não está em desacordo com o que tem praticado este Tribunal de Justiça e que poderá ser revista pelo Juiz da Execução, se o caso. Causa simples, sem deslocamentos, dificuldade técnica e mesmo sem produção de prova oral ou técnica. Verba honorária pelo valor mínimo que deve ser mantida e acrescida de 2% por força do disposto no § 11 do CPC, art. 85. Desprovimento dos recursos das instituições financeiras. Parcial provimento ao recurso do consumidor.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF