Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Constitucional. Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Impugnação dos arts. 38, § 4º, e 104, § 2º, da Lei Complementar 1.326, de 26 de outubro de 2018, do Município de Ilhabela, que delegou traçado de quantitativos máximos de faltas justificadas, aí incluídas as por motivo de saúde do próprio servidor ou de pessoa de sua família, o Decreto do Poder Executivo. Servidor Público. Regime Jurídico. Falta justificada para tratamento de saúde. Discricionariedade ampla ao Chefe do Poder Executivo. Afronta à reserva legal. Lesão aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e moralidade.
1. A delegação de definição de faltas justificadas no ato regulamentador do Chefe do Executivo viola o princípio da reserva legal, que exige que tal matéria seja regulada por lei em sentido estrito. 2. A norma impugnada afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e dignidade humana, para permitir a fixação arbitrária de limites de faltas justificadas. 3. Ação julgada procedente(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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