Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. ISSQN. Prolação de sentença de procedência. Manutenção de rigor.
Sociedade médica. Além da apelada ser uma sociedade simples uniprofissional formada por médicos, não há indícios de que sua atividade esteja organizada de modo a caracterizar uma empresa (reunião dos fatores de produção). Faz jus ao tratamento diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §3º, que se destina às sociedades uniprofissionais que não possuam caráter empresarial. No mais, a forma societária limitada não é relevante para impedir a concessão do regime tributário diferenciado pretendido, conforme decidido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, de abril de 2021. Outrossim, a ausência do envio da declaração eletrônica de sociedade uniprofissional (D-SUP) não autoriza a conclusão de que houve a alteração da natureza jurídica do serviço prestado pela contribuinte, tampouco serve para legitimar o lançamento de exação tributária na forma mais onerosa a ela. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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