Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 525.1887.2966.2327

1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c.c indenizatória - Contrato de cartão de crédito consignado - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Cartão de crédito consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação pelo autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. 2. Necessidade, no entanto, de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão presumivelmente celebrado em data anterior. 4. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há mais de seis anos sem nenhum tipo de questionamento por parte do autor, que é experimentado em negócios tais, e que recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 5. Honorários de sucumbência, arbitrados em favor do advogado do autor na importância de R$1.000,00, não comportando redução, de sorte a não aviltar o trabalho do profissional advogado em juízo. 6. Sentença parcialmente reformada, para responsabilizar o autor pela restituição do que recebeu em função do contrato declarado juridicamente inexistente, para autorizar a compensação dos créditos recíprocos, até quanto se compensem, e para afastar a incidência da dobra.

Deram parcial provimento a ambas as apelações

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