Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 525.5026.3502.7252

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE EM MERCADO POPULAR. NÃO RENOVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. MATÉRIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DESNECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NATUREZA PRECÁRIA E DISCRICIONÁRIA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À RENOVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

A produção de provas deve ser deferida apenas quando indispensável para o deslinde da controvérsia, cabendo ao magistrado avaliar sua necessidade com base em juízo fundamentado de valor, conforme disposto no CPC, art. 370. No caso, a controvérsia não demanda dilação probatória, pois se trata de matéria eminentemente jurídica, relacionada à natureza precária do contrato de permissão de uso e à ausência de direito subjetivo à sua renovação. Os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. O contrato firmado entre as partes estabeleceu prazo de vigência de 5 anos, expirando em 2021, e não há previsão de renovação automática. Preliminar rejeitada. A permissão de uso de bens públicos é ato administrativo precário e discricionário, que não gera direitos subjetivos à sua renovação. Entendimento respaldado na jurisprudência deste Tribunal, que reafirma a discricionariedade da Administração Pública ao decidir sobre a conveniência e oportunidade de renovar ou revogar tais permissões. O Município apresentou justificativas para a não renovação, alegando ausência de interesse público e apontando possíveis irregularidades na gestão do quiosque, como a utilização do espaço por terceiros não autorizados e indícios de sublocação. Tais fundamentos, devidamente documentados, afastam qualquer presunção de arbitrariedade ou perseguição política. Quanto à expectativa de renovação invocada pela recorrente, trata-se de mera expectativa de direito, que não se convola em direito subjetivo, especialmente em se tratando de ato discricionário e precário. A renovação da permissão depende da conveniência administrativa, que deve ser avaliada à luz do interesse público primário. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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