Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 525.8239.1530.4727

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS DO TRT RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, visto que o regional, após ser provocado por esta Corte, reconheceu a inexistência de culpa in vigilando da União. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 246, cumpre exercer o juízo de retratação, razão pela qual conheço do recurso de revista por violação ao Lei 8666/1993, art. 71, §1º . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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