Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 525.9245.6911.9170

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI 13.467/2017 . 1. PERÍODO DE AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO SALÁRIO NO PERÍODO ENTRE O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA E O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO INSS. DETERMINAÇÃO DA RÉ PARA QUE O EMPREGADO AGUARDASSE O RESULTADO DA PERÍCIA JUNTO AO INSS AFASTADO DAS ATIVIDADES. REGISTRO GENÉRICO NO ACÓRDÃO SOBRE INAPLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULA SUSCITADA PELA RÉ. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. ANÁLISE DE TELAS DO SISTEMA E DOCUMENTOS CARREADOS PELA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI 13.467/2017. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista não conhecido .... ()

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