Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - SD PM DE 2ª CLASSE -
Pretensão de anulação da decisão administrativa que considerou o apelado inapto na fase do exame psicológico cobrada pelo Edital de Conc. Púb. DP-3/321/19 e ao pagamento de indenização por danos morais pelo apelante - Sentença que julgou a ação procedente em parte para declarar nulo o ato administrativo e determinar nova realização de exame psicológico do apelado - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - PRELIMINAR de nulidade da r. sentença por falta de fundamentação adequada, suscitada pela apelante - Afastamento - Fundamentos da sentença que, apesar de sucintos, não suficientes para afastar da decisão qualquer suspeita de arbítrio ou abuso judicial - MÉRITO - Previsão de avaliação psicológica, de caráter eliminatório, nos termos da Lei Comp. Est. 1.291, de 22/07/2.016 - Critérios e parâmetros do perfil psicológico perseguidos pela Administração Pública, previstos no edital, previamente conhecidos pelo apelado - Ausência de vício na desclassificação do apelado em fase de exame psicológico - Entrevista devolutiva que se presta apenas a informar a interpretação feita pelo psicólogo com a aplicação dos testes, não tendo o condão de alterar os motivos que já podiam ser conhecidos pelo apelado mediante comparecimento pessoal no prazo aludido em edital - Laudo de avaliação psicológica do apelante subscrito por profissionais da área de psicologia e elaborado de acordo com parâmetros objetivamente descritos e previstos no Edital do certame - Aplicação dos testes objetivos padronizados por profissionais da área de psicologia não vinculados à Banca Examinadora - Previsão do Edital - Banca Examinadora composta por profissionais nomeados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e responsável pela análise conjunta, qualitativa e quantitativa, dos testes objetivos padronizados aplicados por profissionais da área de psicologia - Laudo psicológico elaborado de acordo com o teste aplicado, e ainda, na seara administrativa, já foram garantidos ao apelado a faculdade de conhecer os motivos de sua inaptidão, por meio do comparecimento a endereço indicado no Edital e da entrevista devolutiva - Edital do certame que é expresso ao determinar que não serão fornecidos laudos aos candidatos - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para julgar improcedente a ação - Condenação do apelado ao pagamento do valor dos honorários advocatícios devidos ao patrono da apelante, fixados por «equidade, cujo valor será apurado em sede de cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, observada o benefício da justiça gratuita concedido ao apelado... ()
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