Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO NO 2º GRAU DE PARTE E PROCURADOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 272, §8º, DO CPC. PERMANÊNCIA DO VÍCIO. A reclamada, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Carlos Barbosa - Sicredi Serrana RS/ES, opõe os presentes embargos de declaração suscitando omissão nas decisões da 2ª Turma quanto ao cerceamento de defesa em razão da ausência de cadastramento no TRT da parte e seu procurador, o que acarretou a ausência de intimações relativas às decisões proferidas pelo Tribunal a quo . De fato, em consulta aos próprios autos é possível observar que a parte, ora embargante, bem como seu procurador, não constam da autuação do processo no Tribunal Regional . Ademais, embora a parte embargante tenha cumprido os termos do art. 272, §8º, do CPC e tenha arguido « a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido «, conforme extraído da certidão de fl. 1.258, sua petição de recurso de revista, com preliminar de tempestividade, não foi analisada pelo TRT, permanecendo o vício da ausência do cadastramento completo das partes e procuradores no 2º Grau . Assim, constatada omissão e reconhecido o vício na intimação, procede a pretensão para determinar a baixa dos autos para que seja processada a admissibilidade do recurso de revista protocolado pela Sincred Serrana RS/ES, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo .
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