Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 526.3905.6153.6027

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) . PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. 1)

Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico do Apelante, realizado em sede policial. 1.1) Aqui cumpre destacar que a vítima ¿ entregador de cigarros da empresa Souza Cruz - ouvida em sede policial, indicou a presença de situações fáticas que justificam ter memorizado o rosto do Apelante, pois ele emparelhou sua motocicleta com a da vítima, mostrando a arma de fogo em sua cintura e determinando que ela o seguisse até chegar à rotatória, quando, então, ele obrigou a vítima a parar e entregar a carga de cigarros que estava em sua mochila, após o que, se evadiu do local. 1.2) Anote-se, ainda, que em sede policial a vítima foi assertiva ao indicar que lhe foi mostrado o álbum de fotografias, e embora não conste em seu termo de declaração, lhe foi mostrado um mosaico contendo 06 (seis) fotografias de elementos ostentado as mesmas características físicas do acusado, dentre as quais não teve dúvidas em reconhecê-lo como sendo o da foto de 1 (Index 43113167), o que atende os termos da Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, do CNJ. 1.3) No ponto, olvida a defesa que a vítima foi categórica ao afirmar que conhecia o acusado anteriormente, uma vez que ele já era conhecido (por fotografia), por estar praticando roubos com o mesmo modus operandi, contra a empresa Souza Cruz, o que difere do reconhecimento descrito no CPP, art. 226, que determina a realização do procedimento nele inserido, ¿quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa¿, aliás como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 1.4) Além disso, em Juízo, e antes de proceder ao reconhecimento do acusado, a vítima foi categórica ao indicar ¿que a pessoa que assaltou o depoente era moreno, fortinho, tinha um cavanhaque, moreno com um tom de pele marrom¿, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado, em sala própria, como o elemento de número 3. 1.5) Outrossim, o reconhecimento fotográfico, embora sem previsão expressa na legislação, é uma importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III, e é admitido pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores, para fixar a autoria, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226, I, como consignado pela Autoridade policial, no auto de reconhecimento de objeto (fotografia) - 43113163 -, e corroborado pelo reconhecimento pessoal do acusado efetuado pela vítima em Juízo, como na espécie. Precedentes. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria do roubo majorado pelo emprego de arma de fogo através das palavras das vítimas em sede Distrital e Judicial. Precedentes. 2.1) Por sua vez, em juízo o acusado optou por exercer seu direito ao silêncio. 2.2) Decerto que a defesa não produziu nenhuma prova, restando suas ilações - formuladas em sede de apelo com o fito de buscar desqualificar a prova -, incapazes de ilidir as declarações da testemunha de acusação, não havendo motivo plausível para seu desmerecimento, o que inviabiliza o acolhimento do pleito absolutório. 2.3) Com efeito, do confronto entre a tese acusatória e a defensiva de fragilidade probatória, permeia-se de maior relevo a palavra da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios colhidos em fase policial e em juízo, sendo certo que o ofendido não demonstrou qualquer pretensão espúria de apontar o acusado como o criminoso que praticou o roubo, com emprego de arma de fogo. 3) Igualmente incensurável a sentença quanto ao reconhecimento da presença da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, porque é remansosa a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de ser ele possível, a despeito da arma não ter sido apreendida e periciada desde que evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova. É precisamente o que ocorre na espécie, em que o ofendido foi firme na descrição de suas condutas delituosas, inclusive quanto ao emprego da arma. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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