Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 526.6106.5166.5862

1 - TJRJ Habeas Corpus. Novo pedido de trancamento da ação penal. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06 e da Lei 10.826/03, art. 12, na forma do CP, art. 69, incidindo sobre ambos a agravante prevista no art. 61, II, «j, do mesmo Diploma Legal, cuja liberdade foi deferida em 2020. 2. O pedido da Defesa já foi objeto do habeas corpus 0062365-90.2020.8.19.0000, no qual os mesmos argumentos ora articulados já foram examinados e rechaçados. Só seria possível a renovação do pleito com o surgimento de novos fatos, o que não ocorreu na hipótese presente. 3. Não se verifica a alegada violação ao rito da Lei 11.343/2006. Compulsando o processo originário, verifica-se que a decisão proferida antes da apresentação da defesa preliminar não foi de recebimento da denúncia, e sim, de rejeição da denúncia quanto ao crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 12, por ausência de materialidade. Assim, ao contrário do que alegam os impetrantes, o rito da Lei 11.343/2006 foi observado. 4. Prequestionamento rejeitado, eis que não se identifica qualquer violação a preceitos constitucionais ou legais. 5. Segundo se colhe dos autos, a instrução foi encerrada na audiência realizada no dia 18/07/2024 e, tão logo o laudo pericial referente à quebra do sigilo de dados do telefone celular apreendido seja juntado, haverá a apresentação das alegações finais, avizinhando-se, portanto, a entrega da prestação jurisdicional. 6. Tendo em vista que o pleito aqui formulado restou apreciado no habeas corpus anteriormente impetrado e não surgiram novos fatos, a ordem deve ser denegada.

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