Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Acidente de trânsito. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Não acolhimento.
Cerceamento de defesa. Possibilidade de o condutor do veículo segurado ajuizar ação regressiva em face do causador do acidente, para exigir o ressarcimento do valor despendido a título de franquia, não justifica a dispensa da sua oitiva em Juízo, em especial porque que ele participou diretamente do ocorrido e foi a única testemunha ouvida. Condutor que manifestou expressamente não ter pretensão de buscar reparação em face do réu. Ademais, eventual interesse da testemunha no litígio não inviabilizaria a sua oitiva, dada a possibilidade de prestar depoimento na condição de informante (art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC). Juízo de Primeiro e Segundo Grau a quem cabe valorar a referida prova testemunhal. Devido o indeferimento da contradita, a fim de reunir elementos hábeis a dirimir a controvérsia acerca da culpa pela ocorrência do acidente. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito. Acidente de trânsito que causou danos ao veículo segurado pela autora. Conjunto probatório dos autos convence de que a culpa pela ocorrência do acidente em questão deve ser imputada ao réu. Veículo segurado seguia normalmente a esquerda e o réu vinha com sua motocicleta pelo meio fio - entre a sarjeta e a faixa da esquerda. No momento em que o veículo segurado realizou a conversão, a motocicleta iniciou uma ultrapassagem e houve a colisão. Culpa do réu devidamente demonstrada. Inteligência do art. 786 do CC e da Súmula 188/STF. Com o pagamento da indenização securitária, a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado, nos limites da indenização securitária. Dever de indenizar configurado. Sentença mantida, inclusive por seus próprios fundamentos. Recurso de apelação do réu desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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