Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO.
Sentença que julgou procedente a ação. Condenação da parte ré a restituir o valor indevidamente descontado, de forma simples quanto aos débitos anteriores a 30/03/2021, e de forma dobrada, quanto aos débitos posteriores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00. Inconformismo da parte autora e do banco réu. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É PARTE LEGÍTIMA A FIGURAR NO POLO PASSIVO. O banco réu não apresentou prova alguma de que tenha recebido a autorização da correntista para as operações de débito. Agiu com desídia, o que caracteriza falha na prestação do serviço, devendo, portanto, responder pela incúria juntamente com a correquerida, de forma solidária. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS EM DOBRO. Indevidas as cobranças, de rigor a condenação dos réus à restituição, em dobro, das verbas debitadas. Trata-se da hipótese prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. DANO MORAL. Desconto indevido em proventos de aposentadoria é algo inaceitável, bem como geram ao aposentado uma aflição e angústia, incomensuráveis, pois, como é cediço, os valores percebidos são módicos, de modo que qualquer desconto acarreta um enorme prejuízo. Indenização majorada para R$ 10.000,00. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor da condenação. Sentença reformada, em parte. Recurso da parte autora provido, negado provimento ao recurso do banco réu... ()
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