Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 528.1670.8110.0477

1 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF/88- Preliminar rejeitada.

Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 9.12.2020, a 4,69% ao mês e a 73,25% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, concernente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que as parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Sucumbência - Honorários advocatícios - Procedência parcial da ação - Sucumbência imposta à ré - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação em 20% sobre o valor da causa - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, R$ 4.465,44, como postulado pela autora, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido - Majoração da verba honorária para 20% sobre o valor da causa - Sentença reformada nesse ponto. Contrato bancário - Dano moral e repetição de indébito em dobro - Indenização por danos morais que não foi suscitada na inicial, tampouco apreciada na sentença - Restituição singela, expressamente postulada na exordial e deferida na sentença, que não comporta alteração - Inovação recursal - Inadmissibilidade - Autora que carece de interesse processual quanto a essas questões - Apelo da autora provido em parte na parte conhecida - Apelo da ré desprovido

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