Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Interposição de apelação. Controvérsia sobre a ocorrência de inadimplemento contratual pela locadora, ora ré, por supostamente ter descumprido a obrigação prevista no, I da Lei 8.245/1991, art. 22, qual seja, a de entregar imóvel em estado de servir ao uso a que se destinava. Cláusulas 7ª e 8ª do contrato de locação indicam que o locatário, ora autor, aceitou receber o imóvel nas condições em que se encontrava quando da realização da vistoria de entrada, bem como assumiu o compromisso de devolver o aludido imóvel no mesmo estado de conservação em que foi recebido no início da relação locatícia, arcando, inclusive, com os custos de eventuais benfeitorias que fossem necessárias para tanto, sem direito a reembolso, indenização ou retenção. Fotografias acostadas aos autos revelam que o imóvel objeto da locação apresentava avarias, mas não permitem concluir que as referidas avarias tornavam o imóvel inabitável, de modo a caracterizar infração da obrigação prevista no, I da Lei 8.245/1991, art. 22. Prova pericial constante nestes autos foi produzida cerca de vinte e quatro meses após o início da relação locatícia havida entre as partes desta demanda, de sorte que, em razão do longo lapso temporal, não se mostra hábil a demonstrar se a locadora, ora ré, realmente deixou de entregar ao locatário, ora autor, imóvel em estado de servir ao uso a que se destinava. Elementos constantes nestes autos não têm o condão de demonstrar que a locadora, ora ré, tenha incorrido no inadimplemento contratual que lhe é imputado, razão pela qual esta última não pode ser responsabilizada pela rescisão do contrato de locação, tampouco pelos danos materiais e morais que o locatário, ora autor, alega ter suportado em razão de vícios existentes no imóvel objeto da referida avença, de modo que a improcedência da presente ação era mesmo medida imperiosa, consoante inteligência do CPC, art. 373, I c/c o CCB, art. 475. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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