Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA.
1. A jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, os fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa ante a situação de risco do adolescente se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente - como ocorreu no caso - e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2. Arguição de nulidade pela não apreciação de teses defensivas que se rejeita, pois cabe ao julgador decidir a causa, indicando os motivos da sua convicção e não oferecer contra-teses. O processo não pode ser transformado em foro de debates improdutivos que acabam por atrasar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, tendo o julgador fixado uma determinada diretriz decisória, reputa-se, logicamente, rechaçadas as teses contrárias. Observa-se que a configuração do ato infracional análogo ao crime de resistência teve como prova o depoimento em juízo de um dos policiais que efetuou a apreensão do menor, após o embate entre criminosos e militares, além das declarações da vítima, que afirmou em juízo ter havido um confronto armado no local, o que foi expressamente consignado na sentença. 3. Tratando-se de atos infracionais praticados mediante violência, com restrição de liberdade da vítima e encontrando-se o adolescente infrator em situação de vulnerabilidade, torna-se irrelevante a confissão no momento de avaliar qual a MSE é mais adequada, especialmente porque a medida socioeducativa não se submete ao sistema dosimétrico previsto no CP, pois não possui natureza de pena. 4. Emerge firme a autoria do delito de resistência, sobretudo pela palavra de um dos policiais em juízo, ratificada pelas declarações da vítima, no sentido que houve, de fato, um confronto armado, existindo disparos de armas de fogo por ambas as partes. Depoimentos do policial militar seguro e congruente, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 5. Alegação de quebra da cadeia de custódia que se rejeita. Tendo sido o conjunto probatório considerado suficiente para lastrear a procedência da representação em relação ao ato infracional análogo à resistência, não se observa prejuízo à defesa a não produção de prova adicional pela acusação. 6. Medida socioeducativa de internação devidamente aplicada, tendo como fundamento a gravidade em concreto da conduta praticada. Natureza protetiva da medida socioeducativa que visa afastar o menor infrator do meio pernicioso da marginalidade no qual se encontra. Recurso desprovido.... ()
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