Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Sustenta-se que o reconhecimento violou o CPP, art. 226. Não acolhimento. No caso, apesar da inobservância do CPP, art. 226, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, a verdade é que não há qualquer dúvida acerca da autoria delitiva e que pode seguramente ser atribuída ao acusado. Indivíduo preso em flagrante que, apesar de ter trocado de roupa, ainda estava na posse das vestimentas utilizadas quando do cometimento do delito e que foram reconhecidas pelas vítimas na delegacia de polícia. O policial militar que participou da abordagem ainda relatou a localização de um simulacro de arma de fogo na cintura do réu, sendo que as vítimas indicaram que os roubadores se utilizaram de referido instrumento para a prática da conduta. Referido agente público ainda declarou que houve confissão informal por parte do apelante. Versão do acusado para sua prisão que ficou isolada nos autos e mostra-se, além de precária, totalmente incoerente, pois apesar de ter alegado que foi agredido pelos policiais para que confessasse, o laudo de exame de corpo de delito não constatou qualquer lesão em seu corpo e, perante a autoridade policial, teve garantido seu direito ao silêncio. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso.
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