Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança - Servidor público estadual - Policial militar - Pretensão de cobrança de valores referentes ao adicional de insalubridade desde a data do ingresso na carreira - Sentença de procedência - Acórdão anterior desta Turma Julgadora que deu provimento ao recurso inominado para julgar improcedente a ação - Retorno dos autos a esta Instância para Juízo de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança - Servidor público estadual - Policial militar - Pretensão de cobrança de valores referentes ao adicional de insalubridade desde a data do ingresso na carreira - Sentença de procedência - Acórdão anterior desta Turma Julgadora que deu provimento ao recurso inominado para julgar improcedente a ação - Retorno dos autos a esta Instância para Juízo de retratação, tendo em vista a jurisprudência vinculante que se firmou com o julgamento do IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 - Exercício de retratação parcial, para adequação do julgado à jurisprudência consolidada - Julgado guerreado que deve ser parcialmente reformado, para que se amolde ao precedente vinculante do IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000, tendo o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fixado as teses de que: 1. A tese fixada no PUIL. Acórdão/STJ, STJ, que analisou a legislação federal aplicável a servidor civil, não tem aplicação aos policiais militares deste Estado, regidos por lei estadual, prevalecendo a jurisprudência consolidada de que o pagamento tem início após a comprovação da insalubridade em laudo pericial ou documento equivalente, mas retroagindo ao início da atividade insalubre; 2. Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares durante o Curso de Formação voltado à capacitação e treinamento dos ingressos na carreira, dada a natureza acadêmica e de treinamento das atividades então desempenhadas - Direito ao recebimento do adicional desde a data do ingresso na carreira, excluído o período do curso de formação - Juízo de retratação exercido, dando-se ao recurso inominado parcial acolhimento, para que seja excluído da condenação o período de frequência ao curso de formação de soldados, mantida no mais a sentença por seus próprios fundamentos.
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