Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO REFORMADA. I.
Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial da ação de improbidade administrativa, adequando-a aos termos da Lei 14.230/2021. 2. O Ministério Público argumenta que a ação já se encontra madura para julgamento e que a nova lei não retroage, não sendo necessária a emenda neste estágio processual. II. Questão em discussão: 1. A controvérsia gira em torno da necessidade de emenda da petição inicial à luz da nova Lei 14.230/2021, considerando o estágio avançado da ação. 2. Discute-se a aplicação imediata da nova lei e a retroatividade de normas em processos já em curso. III. Razões de decidir: 1. A Lei 14.230/2021, ao alterar a Lei de Improbidade Administrativa, prevê a incidência imediata das normas processuais, respeitando os atos já praticados. 2. A nova lei não estabelece retroatividade quanto às normas materiais, e a ausência de previsão expressa de retroatividade impede sua aplicação em processos já em andamento, sobretudo no que diz respeito à hipótese dos autos. Condutas dolosas. 3. O ato de recebimento da petição inicial está precluso, não podendo ser rediscutido neste momento processual. IV. Dispositivo: Recurso provido para reformar a decisão agravada, afastando a exigência de emenda da petição inicial pelo Ministério Público... ()
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