Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. FICHA DE ATENDIMENTO. DOCUMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, em que a Autora pretende desconstituir a coisa julgada operada em acórdão no qual indeferido o pleito de adicional de insalubridade. 2. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso examinado, o que a Autora invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em comunicado da empresa reclamada determinando a sua retirada do local em que labora por ser considerado insalubre, em razão do seu estado gravídico. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 25/04/2022, ao passo que a «prova nova apontada pela Autora - em verdade, uma ficha de atendimento - apenas foi produzida em 15/07/2022. 5. Logo, o documento referido pela Autora não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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