Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Domiciliar. Requisitos para o deferimento da benesse cujo preenchimento não foi demonstrado. Possibilidade, todavia, de adiantamento da prova técnica requisitada na origem. Ordem denegada, com recomendação.
I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, alegando-se sua submissão a constrangimento ilegal em razão da negativa quanto à concessão da prisão domiciliar para o tratamento de doenças graves. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se há possibilidade de deferimento da prisão domiciliar ao sentenciado por razões de saúde, considerando a alegação de que o tratamento adequado para as doenças que o acometem não pode ser devidamente ofertado no ambiente prisional. III. Razões de Decidir 3. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido pela autoridade impetrada com base em relatórios médicos que atestam o recebimento do tratamento adequado no ambiente carcerário. 4. A decisão impugnada ressaltou a possibilidade de reexame do pedido após perícia médica a ser realizada no IMESC, não se evidenciando, pois, constrangimento ilegal. 5. Não obstante, tendo em conta a longínqua data designada para o exame pericial aludido, de rigor expedir-se recomendação ao magistrado «a quo, a fim de providencie o necessário para o adiantamento do ato, tendo em vista as peculiaridades do caso e o fato de se tratar de paciente preso. IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem denegada, com recomendação para adiantamento da perícia médica e subsequente reexame do pedido após a vinda da prova técnica. Tese de julgamento: 1. A prisão domiciliar não é necessária quando o tratamento médico adequado é prestado no ambiente prisional. 2. Afigura-se possível, todavia, o reexame do pedido sobre a matéria com base em nova prova técnica a ser juntada aos autos de origem(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote