Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DO CAVALO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Discute-se a possibilidade da adoção da responsabilidade objetiva do reclamado pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor, que, ao sair em galope atrás de uma rês, não conseguiu dominar o cavalo e caiu. O Regional reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador, uma vez que o reclamante, vaqueiro, estava submetido à atividade de risco decorrente do cuidado de animais. Aplicou, assim, o disposto no art. 929, parágrafo único, do Código Civil. O reclamado alega que a responsabilidade do empregador é subjetiva e que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva da vítima. A pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Precedentes. Destaque-se, ainda, que o STF fixou a seguinte tese, no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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