Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente. Não se discute que a relação entre as partes seja regida pelo CDC, que também se aplica às instituições financeiras, consoante entendimento há muito pacificado pelo C. STJ na Súmula 297, assim redigida: «O CDC é aplicável às instituições financeiras. Entretanto, quanto aos juros, vale destacar o teor da Súmula 596 do C. STF, que preconiza: «As disposições do Decreto 22.626/332 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional. Destarte, perfeitamente possível a estipulação de juros em taxa superior a 12% ao ano, valendo acrescentar que a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar (Súmula Vinculante 7/STF). Sentença de parcial procedência reformada. Ação improcedente, Recurso da ré provido
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