Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 530.0918.2594.0020

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. HORAS EXTRAS. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. No caso, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que autora firmou declaração de opção pela duração do trabalho de oito horas e quarenta e quatro semanais, assumindo o cargo de Advogada, em regime de dedicação exclusiva. Consignou, ainda, que não se trata de desvio de função, considerando que a autora passou a exercer somente o cargo de Advogada, com a percepção de gratificação acima de 1/3 do salário do cargo efetivo. De mais a mais, registrou que, apesar de haver sido admitida como Escriturária, sem contratação formal no cargo de Advogada, houve adesão ao PCS instituído pelo Banco com opção de comissionamento, sendo de pactuação. Frise-se, que não há como afastar a validade da adesão da autora ao PCS instituído pelo Banco, ao firmar termo de opção pelo cargo comissionado de Advogado, em regime de dedicação exclusiva e duração do trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais. O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo art. 511, §3º, da CLT. Dessa forma, o advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia deve observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, que se encontra prevista na Lei 8.906/94, art. 20. Desse modo, quando submetido à dedicação exclusiva, a jornada é de oito horas, ou seja, são indevidas as sétimas e oitavas horas diárias como extras. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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