Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 530.2072.8427.3425

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. VALIDADE. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Segundo o Tribunal Regional, «a partir de 11/11/2017, a escala 12x36 é válida. Isto porque a reclamante assinou acordo individual escrito prevendo a escala 12x36, consoante cláusulas 1ª e 3ª do documento apresentado (fl. 230, id 00f239a p. 4). 2. A Corte de origem assentou ainda que «Eventual prestação de horas extras habituais ou o trabalho em folgas não descaracteriza a escala 12x36, que nada mais é do que uma forma de compensação de jornada (art. 59-B, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) . 3. Observe-se que a autora opôs embargos de declaração, aduzindo que, «considerando que o v. acórdão tratou a questão fática - habitualidade na prestação de horas extras - como mera hipótese (‘eventual prestação de horas extras habituais’), necessário que os fundamentos da v. decisão sejam integrados, para aclarar a questão. 4. Embora provocado, o TRT nada registrou concretamente acerca de prestação habitual de horas extraordinárias, e a autora, nada obstante a inércia do Tribunal Regional, não arguiu, em recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional. 5. Sendo assim, ante os termos da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e provas, a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.... ()

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