Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 530.4199.5796.2618

1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Réu condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no mínimo legal.

Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de material entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Testemunhas que prestaram declarações em sede policial reconhecendo o réu como responsável pela venda do entorpecente. Ratificação em juízo. Versão apresentada pelo réu em seu interrogatório, exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Delito previsto nos art. 33, caput da Lei 11.343/2006 que se mostra comprovado nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Precedente o STJ Apelante preso em área de influência do ¿Comando Vermelho¿. Lógica do razoável. Denunciado apreendido na posse de 03 pinos de pó branco, além de ter em depósito 140 pinos de pó branco e 11 tiras de erva seca que apresentavam etiquetas com a inscrição «CPX DO INDAIA CV A BRABA + BRINDE 30¿. Decreto condenatório que se faz necessário. Dosimetria da pena. Crítica que se faz de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena intermediária fixada 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que não merece reparo. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena no fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c ¿b¿, do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.

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