Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.0838.3762.7674

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO EM RAZÃO DE O SINDICATO HAVER INICIADO A EXECUÇÃO COLETIVAMENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. No entanto, ainda que superados os óbices da indicação de trecho, assim como reconhecida a transcendência jurídica da matéria, a decisão unipessoal proferida pelo relator deve ser mantida por fundamento diverso. In casu, é incontroversa a ocorrência do trânsito em julgado da sentença coletiva em 30/09/2013, com registro do trânsito em 18/10/2013. O TRT não aplicou a prescrição quinquenal da pretensão executiva ao fundamento de que « a pretensão de execução individual autônoma se funda na coisa julgada coletiva cuja execução já foi iniciada, operando-se, assim, a interrupção da prescrição, o que aproveita à exequente, até então substituída pelo sindicato naquela ação .. Não obstante decorrido o lapso de tempo superior a cinco anos entre a data da propositura da presente execução (03/03/2021) e o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida na ação coletiva (certidão em 18/10/2013), a prescrição deixou de ser aplicada haja vista a interrupção provocada pela execução promovida pelo sindicato naquela ação coletiva. Vale destacar, por analogia, decisão recente do STJ no Tema Repetitivo 1253, firmado no sentido de que nem mesmo a declaração da prescrição intercorrente na execução promovida pelo Sindicato na ação coletiva impede a execução individual, in verbis : « A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, porprescriçãointercorrente, não impede a execução individual do mesmo título « (). Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, por fundamento diverso e sem incidência de multa.... ()

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