Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.2029.4755.3113

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nos 126 e 333, ambas do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO PROFISSIONAL. LEI 3.999/1961. MÚLTIPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, tal como proferido, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2: «A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo . Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, no exame da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 325/DF, concluiu pela compatibilidade da Lei 3.999/1961, art. 5º com o texto constitucional e, «com apoio na técnica da interpretação conforme, determinar o congelamento do valor dos pisos salariais, devendo o quantum ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão deste julgamento". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior e com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 325, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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