Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO NA EXECUÇÃO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. MITIGAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS . CLT, art. 882 e CPC art. 835. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 59 DA SBDI-2 DO TST. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão que indeferiu o pedido de substituição do depósito judicial por seguro garantia. De início, consigne-se que esta Subseção tem admitido o mandado de segurança, mitigando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, nos casos em que se questiona direito à substituição de penhora de numerário por seguro-garantia judicial. No caso, da conjugação das regras processuais pertinentes à matéria, em especial, arts. 882 da CLT e 835, §§ 1º e 2º, e 848 do CPC, conclui-se de forma inequívoca pela possibilidade de substituição do depósito judicial por seguro-garantia, na medida em que produz os mesmos efeitos jurídicos da penhora em dinheiro. Desse modo, prevendo o sistema processual a possibilidade de substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial, afronta direito líquido e certo a decisão que indefere a pretensão. Ademais, consigne-se que o impetrante requer apenas a autorização judicial para realizar a substituição, com a consequente concessão de prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da apólice, a qual deverá observar os critérios do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Compreende-se daí que a ausência da apólice não enseja a incidência da Súmula 415/TST, por não se tratar de documento indispensável ao exame do direito invocado. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote