Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - Sentença que julgou procedente o pedido, para declarar a abusividade dos juros remuneratórios cobrados no contrato e substitui-los pela taxa média de mercado de 6,60% ao mês - Pretensão do banco réu de reforma. INADMISSIBILIDADE: Os juros aplicados são substancialmente discrepantes em relação à taxa média de mercado. Deve ser aplicada a taxa média de juros relativas às operações de crédito pessoal não consignado ao contrato em questão. Cabe realçar que o correto seria a aplicação da taxa de juros de 6,19% e não de 6,60% ao mês, como decidiu o Juízo, contudo, em razão da proibição da reformatio in pejus, é o caso de manter a r. sentença neste ponto. Sentença mantida.
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