Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.4680.4011.6778

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO.

A decisão monocrática, na fração de interesse, reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão monocrática agravada foi realizada a delimitação da matéria controvertida acerca da natureza jurídica da parcela auxílio alimentação, incorporada ao contrato de trabalho com natureza salarial e, posteriormente, prevista em norma coletiva com natureza indenizatória, com a conclusão de que se trata de « distinguishing « da tese firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. De fato, ficou registrado que « não se está discutindo a validade de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas a aplicação de norma - reconhecidamente válida - aos trabalhadores que já incorporaram ao seu contrato o auxílio-alimentação com natureza salarial ., com o destaque de decisões do STF e do TST no mesmo sentido. No mais, ficou esclarecido, quanto ao tema de fundo, que « esta Corte Superior tem entendimento sedimentado pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais asseguram o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entende ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Partindo de tais fundamentos, foi editada a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST «. Consignado, também, na decisão monocrática que « é fato incontroverso que o reclamante fora contratado em 22/10/1990, com o recebimento habitual do auxílio-alimentação no contracheque, e que a previsão da natureza indenizatória da referida parcela, segundo registrado no acórdão regional, apenas ocorreu no Acordo Coletivo de Trabalho de 2010/2012 ., com destaque ao decido pelo TRT no sentido de que « o auxílio-alimentação incorporou-se ao contrato de emprego do reclamante, sendo incabível a alteração da natureza jurídica por norma coletiva posterior «. Logo, o reconhecimento da natureza salarial da parcela, no caso, não afronta a tese vinculante erigida pelo STF quanto do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Agravo a que se nega provimento .... ()

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