Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contrato bancário. Fraude. Declaração de inexistência. Devolução em dobro. Possibilidade. Dano moral. Inocorrência. Exclusão da condenação. Retorno ao estado anterior. Necessidade. Recurso do réu parcialmente provido e recurso da autora não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame Apelação interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de declaração de inexistência de contrato bancário cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Fraude bancária em contrato consignado com desconto em benefício previdenciário. O contrato juntado pelo banco não tem qualquer elemento de segurança, mesmo se tratando de contrato eletrônico, razão pela qual a declaração de inexistencia é de rigor. 3. Restituição de valores descontados e responsabilidade do banco réu pela ausência de comprovação de regularidade contratual. Devolução em dobro devida. 4. Dano moral inocorrente, pois a autora não se manifestou no sentido de devolver o dinheiro creditado em sua conta ao banco réu. 5. Retorno ao estado anterior que é necessário a fim de não causar enriquecimento ilícito à autora e prejuízo ao réu. Compensação determinada. III. Razões de decidir 6. Contrato impugnado carece de validade, por ausência de elementos de segurança da assinatura eletrônica. 7. Declarada a inexistência do contrato, é cabível a devolução do que já foi descontado e em dobro, conforme CDC, art. 42 e jurisprudência consolidada. 8. Dano moral afastado em razão da ausência de devolução espontânea pela autora dos valores recebidos em sua conta. 9. Autora pediu a majoração da indenização por dano moral, porém a condenação foi afastada pelos motivos já expostos. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso do réu parcialmente provido e recurso da autora não conhecido com determinação. Tese de julgamento: A inexistência de contrato bancário, por fraude, autoriza a restituição em dobro dos valores descontados, mas impõe o retorno ao estado anterior para evitar enriquecimento ilícito. O dano moral é afastado quando a autora não demonstra boa-fé na devolução de valores recebidos indevidamente. Dispositivos relevantes: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; Súmula 54/STJ. Jurisprudência relevante: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 22/10/2013; TJSP, Apelação 1004803-06.2021.8.26.0541 Relator Des. Elói Estevão Troly(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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