Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Restituição de contribuições previdenciárias descontadas indevidamente pelo IPESP - Execução de julgado que originou ofícios requisitórios, expedidos em 2010 e 2018, além de precatório, expedido em 2010 - Decisão que acolheu impugnação do executado, sob o argumento de que a anterioridade da coisa julgada em relação à Lei 11.960/2009 autorizava, com base no princípio do «tempus regit actum e na natureza processual da norma, a aplicação da TR até março de 2015 e de juros de 0,5% ao mês, com consequente extinção do feito ante a suficiência dos depósitos efetuados nos autos - Exequentes que defendem a observância à coisa julgada e às teses firmadas nos Temas 810 d STF e 905 do STJ quanto aos RPVs, reconhecida a devida quitação do precatório - Tabela modulada (INPC e TR) adequadamente empregada quanto ao RPV 430/2010, expedido e pago anteriormente a março de 2015, nos termos da modulação posta nas ADIs 4425 e 4357 - Inaplicabilidade de tal critério ao RPV 143/2018, emitido após tal data - Definição do índice de atualização monetária para tal requisitório que, contudo, está vinculada ao índice de juros - Decisão exequenda proferida pelo C. STJ que fixou os juros em 1% ao mês, conforme CTN, art. 161, considerando a natureza tributária do débito e a inexistência de índice específico previsto na legislação estadual - Possibilidade, em tese, de alteração do índice em caso de lei superveniente ao trânsito em julgado - Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, entretanto, declarado inconstitucional quanto às condenações de caráter tributário - Inexistência de índice previsto em norma especial - Manutenção, pois, do patamar de 1% mensal, conforme determinado em decisão acobertada pela coisa julgada - Determinação do índice de juros que, consequentemente, inviabiliza a adoção única da taxa SELIC, como permitiria o item 3.3. da tese estabelecida no Tema 905 - Ausência de critério específico de correção monetária - Adoção do IPCA-E, índice idôneo, apto a captar a variação de valor da moeda - Pretensão recursal acolhida, para que a apuração do saldo devedor observe (a) os juros de 1% ao mês para ambos os requisitórios e (b), quanto ao RPV 143/2018, o IPCA-E como índice de correção monetária - Insuficiência na data do depósito que, após aferida, deve, para fins de expedição de novos requisitórios, ser atualizada pelo IPCA-E, com juros de 1% ao mês, até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando aplicável tão somente a taxa SELIC - Recurso dos exequentes provido.
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