Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.8808.7590.2098

1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. PROVIMENTO.

Diante dos fatos apresentados no acórdão regional, constata-se o equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual se faz essencial a reanálise da matéria. Agravo a que se dá provimento . ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFECÇÃO DE CARTAZES. COMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO DE VENDEDOR. PROVIMENTO. Constatada possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. PROVIMENTO. Constatada possível afronta ao CLT, art. 71, § 4º, merece provimento o agravo de instrumento, a fim de que seja determinado o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFECÇÃO DE CARTAZES. COMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO DE VENDEDOR. PROVIMENTO. Demonstrada possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. PROVIMENTO. 1. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. 2. Trata-se de norma de direito material, que deve ser aplicada imediatamente, por força do disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 3. A alteração legislativa, portanto, aplica-se às prestações constituídas após a sua vigência, inclusive quanto aos contratos de trabalho celebrados anteriormente. Em relação às prestações geradas no período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Precedentes. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a incidência da atual redação do CLT, art. 71, § 4º ao contrato de trabalho do reclamante, uma vez que sua admissão ocorreu em 2004, o que merece reforma . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFECÇÃO DE CARTAZES. COMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO DE VENDEDOR. PROVIMENTO . 1. O art. 456, parágrafo único, da CLT dispõe que, à falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. 2. Considerando o que estabelece esse preceito, a confecção de cartazes contendo preços dos produtos não é incompatível com a função de vendedor, para a qual o reclamante foi contratado. Isso porque a referida atividade está intimamente ligada à realização das vendas, não se evidenciando o desvirtuamento da função de vendedor. 3. Não se verifica, ainda, que a confecção de cartazes seja incompatível com a condição pessoal do autor, tampouco se reconhece na conduta da reclamada a quebra da comutatividade exigida nos contratos de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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