Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.1791.1666.7971

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO ATRAVÉS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A partir da leitura do acórdão regional, verifica-se que o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC/2015, art. 479, ao fundamento de que as demais provas dos autos eram suficientemente indicativas da existência de, ao menos, nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pela reclamante no banco réu e a doença que a acometera. O TRT adotou, então, a conclusão do laudo médico produzido na ação previdenciária movida junto à Justiça Estadual, bem como o laudo elaborado pela médica assistente técnica da autora, quanto à existência de nexo causal parcial entre a patologia imputável ao gesto profissional e o uso intenso dos membros superiores. Ressalte-se que a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (art. 479 doCPC).Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária aolaudopericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão, como ocorre in casu . Portanto, a pretensão do reclamado, como exposta, de modo a admitir não configurado o nexo de concausalidade entre as atividades laborais da reclamante e a moléstia sofrida, mesmo diante do conjunto probatório em sentido contrário apontado pelo Regional, importaria no revolvimento de fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, afasta a argumentação jurídica invocada pela parte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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