Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.2482.8323.3902

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). NORMA COLETIVA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral (ARE 1.121.633), fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Considerando que a matéria teve a repercussão geral reconhecida pelo STF, conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. No entanto, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo STF ( distinguishing ), na medida em que, no presente caso, o acórdão regional é claro no sentido de que não foi negada vigência ao acordo coletivo da categoria, tratando-se tão somente de diferenças pagas quanto ao décimo terceiro salário. 3. Assim, para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF