Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, X, E 251, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se diminuiu o valor arbitrado para a indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Conforme já esclarecido na decisão agravada, o Relator considerou os valores comumente arbitrados nesta Corte superior para reduzir o valor do dano moral arbitrado, trazendo precedentes para embasar o provimento do apelo da reclamada no aspecto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais. Agravo desprovido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, III, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada quanto ao termo final do pensionamento. Verifica-se que a parte não renovou, no agravo de instrumento, os argumentos do recurso de revista, limitando-se a ratificar as violações trazidas. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se processa o agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando desfundamentadoo apelo. Agravo desprovido. 1) PRESCRIÇÃO TOTAL. INAPLICABILIDADE. 2) CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL NO QUAL SE CONSTATOU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR. 3) TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL COINCIDENTE COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. 4) PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se pronunciou qualquer prescrição e se manteve a perícia médica realizada nestes autos como ciência inequívoca da lesão, sendo este o termo inicial para pagamento da pensão mensal em parcela única, com deságio de 20%. Esclareceu-se, na decisão agravada, que, como não há informação na decisão regional acerca da data de eventual retorno ao trabalho após alta previdenciária ou de aposentadoria por invalidez, a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a perícia médica realizada nestes autos em agosto de 2018, ocasião em que se constatou a incapacidade parcial e permanente do reclamante, não havendo, portanto, prescrição a ser pronunciada, uma vez que a ação foi proposta em outubro de 2017. Por outro lado, é entendimento assente nesta Corte que a forma de pagamento da indenização por danos materiais está a cargo do magistrado, que, neste caso, optou pela parcela única, e que o termo inicial para pagamento da pensão mensal deve corresponder à data da ciência inequívoca da lesão suportada pelo empregado. Além disso, conforme já explicado, o percentual de deságio redutor de 20% está em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, mostrando-se compatível com a situação em exame . Agravo desprovido.... ()
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