Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES. A 6ª
Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa e redimensionou a pena dos acusados, pela prática do crime de roubo majorado na modalidade tentada, para 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 04 dias-multa, à razão mínima. Tomando por base a pena aplicada e considerando a menoridade relativa dos acusados à época do fato, aplicável o prazo prescricional de 02 anos (art. 109, V, c/c CP, art. 115). Entre a publicação da sentença (24/05/2017) e a sessão de julgamento do recurso de apelação (30/04/2019) não transcorreu prazo superior a 02 anos. Extrai-se do voto vencido o entendimento de que o último marco interruptivo da prescrição teria sido a sentença condenatória publicada em maio/2017 e, por conta disso, teria transcorrido o prazo prescricional de 02 anos. Fundamenta o voto vencido que «o acórdão confirmatório de uma sentença condenatória não se caracteriza como um dos marcos interruptivos da contagem do prazo prescricional". A questão era controvertida, mas em 2022 foi pacificada pelo STJ, no Tema Repetitivo 1.100, nos seguintes termos: «o acórdão condenatório de que trata o, IV do CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". A tese jurídica veiculada no voto vencido em 2019 diverge do entendimento vinculante firmado pelo STJ. Correto o entendimento da maioria da 6ª Câmara Criminal, não havendo prescrição entre a publicação da sentença (24/05/2017) e o acórdão condenatório (30/04/2019). Todavia, impõe-se reconhecer a prescrição por fundamento diverso. Considerando o passar do tempo desde a sessão de julgamento do recurso de apelação (30/04/2019), já transcorreu prazo superior a 02 anos, estando caracterizada a prescrição intercorrente na presente data. DESPROVIMENTO DO RECURSO. De ofício, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal, nos termos do CP, art. 107, IV.... ()
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