Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 533.0011.4789.1068

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INFRAÇÃO DISCIPLINAR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - SUSPENSÃO DO CONTRATO PARA APURAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA QUE O EMPREGADOR SE OBRIGOU AO PAGAMENTO DE SALÁRIO DURANTE A SUSPENSÃO CONTRATUAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, verificou que a reclamada suspendeu o contrato de trabalho do de cujus no período de 10-9-2014 a 02-5-2016, para processo administrativo disciplinar seguido da instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave. Também assentou, à luz do quadro fático probatório, que a reclamada se obrigou, sponte propria, ao pagamento da remuneração ao trabalhador durante o referido período de suspensão. Entretanto, ficou consignado na moldura fática que o pagamento dos referidos salários não fora comprovado, o que levou a Corte regional a condenar a ré ao pagamento da remuneração atinente ao período de 10-9-2014 a 02-5-2016. 2. As alegações recursais da reclamada, no sentido de questionar a duração do período em relação ao qual haveria se comprometido ao pagamento da remuneração, pressupõe necessariamente o revolvimento dos elementos fático probatórios dos autos, o que não se admite nessa fase recursal extraordinária. 3. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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